Advogada de Limeira prova que ex-cliente falsificou assinatura em recibos

Ajuizada em 2020, a ação de uma advogada de Limeira contra sua ex-cliente teve sentença da 3ª Vara Cível nesta quarta-feira (9). Ela conseguiu provar a falsificação de assinaturas em recibos de outro processo. O julgamento foi do juiz auxiliar Ricardo Truite Alves.

Nos autos, a advogada descreveu que atuou representando a cliente em várias demandas judiciais por aproximadamente seis anos. Parte dos trabalhos executados pela profissional deixaram de ser pagos e, antes de adimplir as obrigações, a ré contratou outro advogado para dar andamento nos processos já iniciados pela autora. “Demonstrando sua tentativa de esquivar-se da obrigação assumida”, consta nos autos.

Por conta do débito, a advogada ajuizou uma ação de cobrança de honorários e juntou documentos que, em tese, comprovavam as dívidas. No entanto, na mesma ação, a ré adicionou recibos assinados pela advogada e o caso foi julgado improcedente.

Algum tempo depois, tendo interesse de extrair alguns documentos do processo, a advogada pediu o desarquivamento da ação e identificou que as assinaturas dos recibos eram falsas. “Certamente, o feito teria sido julgado apoiado na verdade dos fatos, conforme alegações da demandante”, apontou na ação.

Foi então que, em 2020, ela ingressou com a ação de nulidade para comprovar a falsificação das assinaturas. Citada, a ré contestou a ação e afirmou que recebeu os recibos da autora, com aposição de carimbo e assinatura, além da referência aos serviços quitados. “A requerente não impugna os carimbos apostos nos recibos, o que comprova que não constituem documentos falsos, como alega. Os referidos recibos nunca foram contestados durante anos. A requerente somente quer simular suposto crédito, em resposta à autora e sua filha pela ação ajuizada por esta contra a autora, na qual foi condenada por não repassar valores devidos à filha da requerida, vislumbrando a tentativa de se criar ambiente para transação”, defendeu-se a ré, que pediu reconhecimento de má-fé.

Antes de julgar o caso, Alves analisou laudo de perito grafotécnico que chegou à seguinte conclusão: apenas um dos recibos tinha a assinatura da advogada e as rubricas constantes dos outros 21 recibos questionados eram falsas. “Nem mesmo sequer o falsário acalentou um esforço maior para se produzir uma falsificação esmerada, sendo mesmo visível a olho nu, a aposição descuidada das rubricas impugnadas, sem nenhuma volição para os diversos tipos de imitação”, consta no laudo.

Com base na análise técnica, o magistrado reconheceu serem falsas as assinaturas. “Nessa ordem de ideias, forçoso reconhecer que as vinte e uma rubricas apostas nos recibos não promanaram do punho da requerida”, finalizou.

A ré pode recorrer.

Foto: Pixabay

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