Um dos acusados de cometer um assalto a uma padaria localizada na Vila Nossa Senhora Aparecida, em Cordeirópolis, não conseguiu reverter a condenação imposta pela Justiça local. Em julgamento no último dia 17, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso e manteve a pena de 7 anos e 4 meses de prisão.
O outro acusado pelo crime recebeu pena de 5 anos e 4 meses de cadeia, mas não chegou a recorrer.
Em agosto de 2019, eles foram até a padaria acompanhados de um terceiro homem, não identificado, todos em bicicletas. L., condenado a 5 anos, simulou estar armado e anunciou o assalto à funcionária. Enquanto isso, A. pegava objetos. Subtraíram 80 maços de cigarros, 120 isqueiros e R$ 100 em espécie. O terceiro homem ficou na rua, vigiando a ação.
Só que a polícia foi acionada. A. foi prego em flagrante, enquanto L. fugiu, sendo preso posteriormente quando estava com a prisão temporária decretada pela Justiça de Cordeirópolis.
Os desembargadores do TJ entenderam que as provas indicam, com clareza, a acusação contra A., que confessou o crime em juízo. Também considerou correta a fixação da pena. A pena-base foi aumentada em função dele ter maus antecedentes e do elevado valor dos bens roubados (R$ 2 mil). A reincidência acabou compensada pela atenuante da confissão.
“O réu cometeu crime grave, em comparsaria e com grave ameaça exercida com simulação de arma de fogo contra funcionários de estabelecimento comercial, o que denota maior periculosidade e reprovabilidade de sua conduta”, aponta o relator Camilo Léllis.
Participaram do julgamento na 4ª Câmara de Direito Criminal os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.
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