A Justiça de Limeira condenou um motorista, morador de Engenheiro Coelho, à pena de 2 anos de detenção e suspensão de habilitação para dirigir pelo período de quatro meses. A punição foi convertida em prestação pecuniária de 2 salários mínimos a ser paga a uma entidade social e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
A sentença foi fixada em 25 de novembro pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib. O acidente ocorreu no início da madrugada de 2 de maio de 2014 no km 103 da Rodovia Engenheiro João Tosello, que liga Limeira a Mogi Mirim.
O motorista conduzia uma S10 Executive D 4×4 quando invadiu a faixa contrária e chocou-se contra motocicleta Honda CG 150, conduzida por Alaor José Hereman, de 47 anos, também morador de Engenheiro Coelho.
Com o impacto, Alaor foi arremessado a uma canaleta às margens da pista e não suportou os ferimentos, vindo a óbito no local. Além de denunciar o condutor pelo crime previsto no artigo 302 (homicídio culposo no trânsito), o Ministério Público o acusou pelo artigo 306, por condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool.
Em juízo, o réu, hoje com 43 anos, disse que não se recordava do acidente em função dos ferimentos que também sofreu, pois ficou desacordado por cerca de 20 dias. Mas policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram à Justiça a dinâmica do acidente.
O juiz considerou que o motorista da S10 agiu com imprudência ao ingressar na contramão de direção, surpreendendo a trajetória da vítima que trafegava de modo regular.
Da acusação de dirigir embriagado, o réu acabou absolvido, pois não houve recolhimento de sangue para realização do exame toxicológico. Neste ponto da acusação, o juiz entendeu que a dúvida deve ser interpretada a favor do acusado.
Pelo prazo de 2 anos, o réu terá de prestar serviços comunitários que serão indicados pelo Juízo da Execução Penal. Ele também terá de entregar a CNH ao órgão de trânsito responsável e não poderá dirigir por quatro meses.
O acusado poderá recorrer em liberdade, contra a decisão, no Tribunal de Justiça.
Foto: Arteris/Arquivo
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