Ação por contratação de Bee Gees Cover em Iracemápolis é julgada improcedente

A Justiça de Limeira julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Iracemápolis Valmir Gonçalves de Almeida, pela contratação, sem licitação, da banda “Bee Gees Alive” por preço superfaturado para apresentação no aniversário da cidade em maio de 2013.

O MP apontou que o grupo foi contratado por preço superior ao praticado no mercado. Além do então prefeito, também foram processados o ex-secretário de Cultura, Moises Olivatto, que solicitou a contratação, e a empresa que intermediou a operação, além de seu representante. A improcedência alcança a todos.

Para o MP, o caso não se enquadraria na hipótese de dispensa de licitação e a banda não preenchia os requisitos de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. A apuração do MP indicou que este tipo de show normalmente é contratado pelo valor de R$ 12 mil e o município pagou R$ 21,6 mil, em razão de um desconto dado pela empresa – valor inicial era de R$ 30 mil.

Durante a ação, a Justiça concedeu liminar para bloquear os bens dos acusados, que negaram qualquer irregularidade. Apontaram, em resumo, que não houve conduta dolosa, nem dano ao erário público.

O caso teve muita repercussão à época e foi investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal. A apuração indicou que a apresentação contratada era de classe B (intermediária), na faixa de R$ 19 mil. A CPI concluiu pela inexistência de irregularidades.

A ação foi julgada em maio passado pelo juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Ricardo Truite Alves. Ele analisou o caso sob os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). A legislação excluiu sanções nesta esfera ao administrador inábil, em razão de negligência, imperícia ou imprudência e manteve a punição ao desonesto, cuja vontade livre e consciente trouxe resultado de danos ao erário.

Para o magistrado, não houve comprovação do alegado dano ao erário e o dolo específico dos acusados pelo MP. “Por mais que coligida a prova documental com a prova oral produzida, não se verifica o alegado prejuízo ao erário, visto que a quantia desembolsada pela municipalidade no valor de R$ 21.650 abrangeu não só o valor do cachê devido à banda, Bee Gees Alive, mas também outras despesas que de uma forma ou de outra seriam suportadas pela municipalidade, como alimentação, hospedagem, transporte e camarim da referida banda, não havendo, desse modo, como inferir se o ventilado preço era superior ao preço praticado no mercado. Não bastasse, o dolo específico dos requeridos em malversar o patrimônio público com a intenção dirigida a causar prejuízo ao erário ou mesmo de atentar contra os princípios da administração pública não restou evidenciado”, apontou, citando, ainda, que não ficou demonstrado o eventual enriquecimento ilícito dos envolvidos.

No último dia 12, a juíza Sabrina Martinho Soares determinou a verificação de possível trânsito em julgado da decisão (quando ela se torna definitiva), uma vez que o MP não apresentou, até o momento, recurso de apelação contra a improcedência da ação.

Foto: Diário de Justiça

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