Disputa por construção de condomínio em Limeira acaba na Justiça

Um empreendimento residencial ajuizou na Justiça de Limeira uma demanda para conseguir dar início às obras de um residencial multifamiliar vertical na cidade. A ação é contra a Prefeitura de Limeira, que pediu para que a empresa atenda às recomendações que constam em legislação.

O residencial reportou nos autos que, diante da pretensão de construir o empreendimento, protocolou na Prefeitura requerimento administrativo para viabilidade de fracionamento. No parecer, o Município informou que é viável o processo de urbanização, mas que deveria ocorrer o loteamento seguido de fracionamento.

O desejo da empresa, porém, era o contrário, ou seja, fazer o fracionamento e, por conta da resposta, apresentou pedido de reconsideração da decisão, que foi rejeitado pelo poder público. Os embates não pararam e novo recurso administrativo foi interposto pela empresa, que alegou violação do direito líquido e certo do Município ao impor a necessidade de loteamento do imóvel. “Haja vista a comprovação documental de que o imóvel é proveniente de regular parcelamento de solo urbano consistente em desmembramento. Isso porque o foi desmembrado de área maior que contou com memorial descritivo e planta. O fracionamento é necessário para atender a legislação municipal de Limeira, que estabelece área máxima de 30 mil m2 para os lotes situados em Zona Predominantemente Residencial 1. Sendo assim, pretendia o desdobro da área em duas, sendo um de 30 mil m2, sem existência de Área de Preservação Permanente, e outro com área de 11.950,10 m2 contendo a APP. Contudo, o recurso foi negado, sob a alegação de que o imóvel é gleba e não lote, sendo necessária sua regularização para, posteriormente, postular o fracionamento”, citou a autora. Diante das negativas, ela ajuizou a demanda na Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Citado, o Executivo afirmou que, apesar de ser viável o processo de urbanização sob a forma de loteamento seguido de fracionamento, diante da caracterização da área como gleba, do seu tamanho e da necessidade de implantação de sistema viário ao longo das áreas verdes conjugadas à APP, o fracionamento apenas poderia ocorrer após a implantação do loteamento, “obedecendo a sistemática prevista no plano diretor. Assim, tendo a administração pública agido conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não há que se cogitar em ilegalidade dos atos praticados, devendo, portanto, ser denegada a ordem”, defendeu-se.

Ao julgar o caso, no dia 12, a juíza Sabrina Martinho Soares acolheu a tese da defesa. “No caso dos autos, contudo, não restou demonstrado o abuso de poder ou ilegalidade no ato impugnado, tampouco ofensa a direito líquido e certo da impetrante vez que, como restou evidenciado pelos documentos trazidos e pelas informações prestadas pela impetrada, o desmembramento havido no imóvel se deu para efeito de separação/destacamento de parte do imóvel, e não para urbanização, caracterizando-se, pois, como gleba. Com efeito, segundo o Plano Diretor do Município de Limeira, as glebas não se confundem com os lotes”, decidiu.

A juíza rejeitou o mandado de segurança cível e o empreendimento pode recorrer.

Foto: Freepik

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