O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, no último dia 10, a sentença de primeira instância que determinou a um supermercado de Limeira o pagamento de indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma cliente que sofreu acidente na esteira rolante.
O acidente ocorreu no estabelecimento, situado na região da Cidade Jardim, em fevereiro de 2021. O pedido inicial da cliente era de R$ 15 mil, razão pela qual ela decidiu recorrer ao TJ para elevar o valor fixado pela Justiça limeirense. O tribunal analisou o caso e reconhecimento que ficou demonstrada a existência de “dentes” quebrados na placa-pente da esteira, equipamento de segurança cuja função é, justamente, reduzir os riscos.
Segundo a decisão, o problema “poderia, ao menos em tese, realmente dificultar o deslizamento das rodas do carrinho de compra pela soleira da esteira, resultando no travamento indevido das rodas e, por consequência, no arremesso da cliente”.
Como o supermercado não recorreu, a discussão ficou limitada quanto ao valor. O tribunal apontou que a tese indicada pelo estabelecimento – de que a cliente estaria sem campo de visão no momento de saída da esteira rolante por estar, inadvertidamente, carregando caixas de papelão de altura significativa – também é plenamente plausível.
O relator do caso, Fabio Tabosa, entendeu que a dificuldade em visualizar a parte final da esteira rolante pode ter concorrido para a queda da mulher, “sendo certo que o uso de equipamentos como escadas e esteiras rolantes demanda atenção significativa justamente para minimizar os já existentes riscos de acidente”.
Desta forma, o TJ não acatou o pedido para aumentar o valor fixado de danos morais, citando que não houve sequelas graves ou permanentes, apenas um edema em um dos joelhos.
Foto: Pixabay
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