Condenado limeirense que se irritou com mensagem no celular e esfaqueou companheira

Uma mensagem vista no celular da mulher foi o estopim de um conflito que terminou em condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento ocorrido no último dia 29. A pena fixada para o agressor foi de três meses de detenção por lesão corporal.

Os fatos ocorreram em abril de 2018. A mulher conviveu com o homem por cinco anos. Naquele dia, ele iniciou a discussão por causa de uma mensagem que viu no celular da vítima. Em seguida, ele saiu de casa, ingeriu bebida alcoólica e, quando retornou, ficou agressivo e passou a quebrar objetos na casa.

Na fúria, ele tentou dar um golpe de faca na mulher e acertou a geladeira. Em seguida, ele lhe segurou e deu outros golpes. Ela sofreu lesões nos dedos da mão esquerda, no rosto e fraturou duas costelas.

Policiais militares ouvidos em juízo confirmaram a versão da mulher e disseram que encontraram manchas de sangue no chão da cozinha, diversos objetos quebrados e uma faca com a lâmina torta sem o cabo. O acusado negou a acusação dizendo que apenas se defendeu da mulher, que tentou agredi-lo com uma tesoura. A versão, no entanto, ficou isolada.

Ao analisar o recurso do acusado, o TJ apontou: “As lesões sofridas pela vítima são condizentes com seu relato de que o acusado tentou acertá-la com uma faca, tendo se defendido com uma das mãos, de modo que a condenação do acusado era mesmo de rigor, tendo sua narrativa ficado isolada nos autos. Assim, as agressões suportadas pela vítima restaram devidamente comprovadas pela sua firme declaração e pelo laudo de exame de corpo de delito”.

A pena foi mantida na íntegra pelo relator, Alex Zilenovski, que foi acompanhado pelos colegas da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ. Ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação/TST

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