Limeirense réu por furto de energia foi enganado por falso funcionário da Elektro

A Justiça de Limeira absolveu na última sexta-feira (1) o proprietário de um supermercado que, em junho de 2017, chegou a ser autuado por furto qualificado (mediante fraude). Havia irregularidades na ligação elétrica do estabelecimento que, segundo a concessionária Elektro, acarretaram em furto ao equivalente de R$ 18 mil em energia. Porém, não ficou provado que o réu teve dolo (intenção) no crime, pois foi enganado por um falso funcionário da empresa.

Na ocasião, policiais civis e funcionários da Elektro, além de peritos do Instituto de Criminalística (IC), foram ao estabelecimento e constataram a fraude, além de lacres clonados. O consumo de energia elétrica não computado, ou seja, furtado, foi em 32.640 KWh.

Após a abertura da ação penal, diferentes testemunhas foram ouvidas e o Ministério Público (MP) sugeriu a não condenação do réu, porque os relatos e outras provas mostraram que ele não agiu com dolo. O juiz Guilherme Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, absolveu o comerciante. “A ação é mesmo improcedente, pois não restaram comprovados, de forma inequívoca, os fatos descritos na denúncia. Embora realmente tenha havido adulteração do medidor de energia da empresa, ocasionando a não aferição do consumo real de energia naquele estabelecimento, não há como afirmar que o réu tenha agido com dolo no caso em comento. Isso porque uma pessoa teria se apresentado falsamente como funcionário da Elektro [inclusive com crachá e carro da referida concessionária] e utilizado linguagem técnica acerca do consumo de energia, levando o acusado a crer que o serviço por ele prestado era legal”, citou na sentença.

O magistrado também levou em consideração cópias de cheques anexadas nos autos pela defesa e o depoimento de um dos funcionários da concessionária, que informou que em Limeira foram encontrados muitos lacres clonados, sem numeração ou com numeração repetida, situação incomum. Quanto à irregularidade na medição, o problema foi sanado. Com isso, o comerciante foi absolvido.

Foto: Divulgação Elektro

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