Justiça impõe a Rio Claro obrigação de impedir eventos esportivos irregulares

Decisão obtida pelo MPSP nesta terça-feira (8/6) obriga o município de Rio Claro a exigir o cumprimento dos requisitos legais para autorizar a realização de eventos esportivos. A sentença foi concedida em ação ajuizada pelo promotor Gilberto Porto Camargo após a Secretaria de Esportes de Rio Claro divulgar amplamente uma competição irregular de halterofilismo realizada em ginásio local, no ano de 2015.

Na ocasião, o poder público deixou de fiscalizar a regularidade da etapa, gerando prejuízos aos participantes, que precisavam desembolsar a quantia de R$ 50 sem que os resultados eventualmente obtidos fossem reconhecidos pela respectiva federação esportiva.

Pela decisão, o Executivo municipal fica obrigado a só conceder alvará para eventos desportivos de qualquer natureza, inclusive de halterofilismo, em local adequado, após o atendimento às normas vigentes, bem como o registro, autorização e assistência junto aos órgãos competentes, como a Confederação Brasileira de Atletas de Força.

O organizador do evento clandestino, José Basílio Lemes Neto, somente poderá realizar em Rio Claro eventos desportivos após garantir segurança, assistência médica aos atletas e o acompanhamento dos participantes menores de 18 anos por seus responsáveis, de acordo com autorização e previsão normativa, entre outras determinações.

Na hipótese de descumprimento, a multa imposta será de R$ 100 mil por cada evento irregular.

Foto: Freepik

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