Um telefonema dado à irmã da ex-mulher caracterizou crime de ameaça em Limeira. Na última quinta-feira (22/06), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou apelação e decidiu manter a condenação de um limeirense por palavras que provocaram intimidação à vítima.

O delito aconteceu em 11 de julho de 2019. O casal manteve relacionamento amoroso pelo período de 2 anos e o homem não aceitava o fim. Ele já tinha um histórico de agredir a ex-mulher em oportunidades anteriores.

Naquele dia, ele telefonou para a irmã da ex-companheira dizendo que “iria até a residência [da mulher] para terminar o que começou”, o que deixou a vítima amedrontada. À Polícia Civil, ele negou ter feito a ligação, tampouco as ameaças, seja por telefonema ou pessoalmente. Processado, ele não compareceu à Justiça e foi julgado à revelia.

A ex-mulher relatou à Justiça que, em data anterior ao telefonema, tinha sido muito agredida por ele. Foi por este motivo que ela relacionou a pretensão de terminar o que havia começado. “Não há nenhuma razão para invalidar os mencionados depoimentos feitos pela vítima, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada da mesma de prejudicar o recorrente, pessoa com quem manteve relacionamento amoroso”, avaliou o relator do caso no TJ, Freitas Filho.

Para o tribunal, a atemorização da vítima foi patente. “Restou, portanto, claramente demonstrado o dolo do réu, o qual teve a certa intenção de amedrontar a ofendida, com a promessa de causar mal injusto e grave à mesma. Evidente, pois, o dolo do agente em infundir temor na vítima perturbando-a psicologicamente, proferindo grave ameaça”, diz o voto do relator.

O fato de a ameaça ter sido proferida em um momento de raiva não descaracteriza o crime. A pena foi fixada em quatro meses de detenção no regime inicial semiaberto, já que o acusado tem maus antecedentes criminais e é reincidente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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