por Reginaldo Costa
O Simples Nacional consiste em um regime de tributação simplificado e que, ao unificar impostos diferentes em um único documento, diminui a burocracia para os empreendedores.
Para permanecer enquadrado neste regime, fique atento às seguintes obrigações:
- Apuração do Simples Nacional, mensalmente
- Declaração Anual – DEFIS
- Escrituração Contábil Digital – Obrigatório para empresas que possuem investidor anjo e opcional para as demais
- GFIP SEFIP com as informações da Folha de Pagamento
- RAIS anual
São situações que podem gerar a exclusão do Simples Nacional:
- Ultrapassar o limite de faturamento
- Comercialização de mercadorias de contrabando ou fruto de roubo
- Falta das obrigações acessórias do Simples Nacional
- Omitir informações sobre a folha de pagamento, com funcionários e profissionais autônomos
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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