Assentos em ônibus, fila preferencial, vagas de estacionamento reservadas a gestantes, idosos, portadores de deficiência física ou intelectual, estão marcados por um motivo: há lei que obriga a preferência a essas pessoas. Sabendo que alguém possui alguma dificuldade, você concederia seu espaço?
Para parte das pessoas, a resposta é negativa, ou simplesmente ignorada. Por isso, há necessidade de leis que garantem a preferência. No caso do transporte coletivo de Limeira, por exemplo, não é incomum o desrespeito.
Há placas indicativas nos assentos, mas estas pessoas (idosos, gestantes e deficientes) têm preferência em qualquer que seja o lugar. Não deveria se tratar apenas de atender as leis, mas de respeito às limitações do outro.
As leis
Lei Federal nº 10.048/2000, em seu artigo 3º, diz que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos preferenciais, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) inclui os obesos na lista de pessoas com mobilidade reduzida, conferindo-lhes também direito a prioridade.
O DJ mostrou recentemente sobre uma legislação local, que garante a preferência em ônibus a pessoas com autismo (leia aqui).
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