Homem é condenado por pescar 31 peixes na época da piracema em Limeira

Pescar em períodos aos quais a prática é proibida pelos órgãos competentes, como a época da piracema, fase de reprodução dos peixes, é crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Com base nesta legislação, um homem foi condenado pela Justiça por pesca ilegal no Rio Piracicaba, em trecho de Limeira.

O caso ocorreu em 27 de dezembro de 2012, início de noite. A.L.S. estava com outro colega às margens do Rio Piracicaba, no Bairro Lajeado, zona rural de Limeira. Com varas de pescar, eles já tinham fisgado 31 mandis.

Policiais militares receberam denúncia anônima e flagraram a pesca, com apreensão dos materiais e dos peixes. A piracema ocorre, geralmente, entre os meses de novembro e fevereiro e, neste período, a pesca é proibida para permitir que os peixes se reproduzam.

À Justiça, A. alegou que não sabia da proibição. Disse que a pesca não tinha intenção comercial. Em primeira instância, ele foi condenado a 1 ano de detenção, em regime aberto. A defesa recorreu pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância e erro de tipo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso em 21 de junho. O relator do caso, Marcos Correa, rejeitou a tese de erro. “Qualquer pessoa sabe que é crime pescar em período de piracema, tendo em vista que há uma intensa movimentação da mídia, bem como há várias campanhas dos órgãos públicos e privados e das ONGs nacionais e internacionais para erradicação dessa prática nociva ao meio ambiente”, apontou.

O tribunal também afastou a alegação de insignificância em razão do dano ao meio ambiente diante da quantidade de peixes pescados. A pena foi mantida. Ainda cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação

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