Viação Limeirense terá de indenizar família de criança morta em 2014

A Viação Limeirense foi condenada nesta semana pelo juiz Ricardo Truite Alves a indenizar a família de uma criança que morreu após ser atropelada em 2014. Na ocasião, a empresa era responsável pelo transporte público da cidade.

O atropelamento ocorreu em 9 de dezembro daquele ano na Rua Professor Antônio Prince Rodrigues, no Jardim Santa Eulália. A vítima Carlos Eduardo Lima Conceição, de apenas 8 anos, estava numa bicicleta e foi atropelada pelo coletivo.

A ação indenizatória por danos morais foi proposta no ano passado pelos irmãos da criança, que acusaram a empresa e seu preposto, o motorista, pela responsabilidade do atropelamento fatal. Inicialmente, eles requereram indenização de R$ 727 mil.

Citada, a Limeirense não se manifestou nos autos da ação que tramitou na 5ª Vara Cível e o magistrado a considerou revel. “O pedido formulado deve ser acolhido, já que, com a revelia, presumem-se aceitos pela demandada como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, o que acarreta as consequências jurídicas apontadas na inicial, razão pela qual é de rigor a decretação da procedência”, citou na sentença.

Alves considerou que a perda do irmão para os familiares trouxe profundo abalo de ordem moral, “os quais foram tolhidos da convivência com seu familiar de forma prematura”, completou.

Apesar de julgar procedente a ação, o magistrado fixou valor bem abaixo do requerido pela família e condenou a Limeirense a indenizá-la em R$ 70 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da ocorrência. A empresa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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