Vendedores devem reembolsar compradora por gastos com regularização fundiária

Vendedor ou comprador, quem deve arcar com os valores relativos à regularização de imóvel rural para outorga da escritura definitiva? Negociação realizada há quase 23 anos em Limeira foi discutida no final de 2023, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu decisão de primeira instância e definiu a responsabilidade pelas despesas da regularização.

Em 2021, uma empresa de Cordeirópolis comprou um sítio na zona rural de Limeira, pertencente a um casal de Iracemápolis. O contrato previa que a compradora detinha a posse do imóvel até a escritura definitiva. Só que, no mesmo ano, os vendedores acionaram a Justiça contra a empresa, com a alegação de que ainda eram os donos de uma parte da área.

Após 17 anos, foi reconhecida que a área em litígio pertencia à empresa. A escritura, contudo, não foi concedida. Por sua conta, a compradora contratou uma empresa para resolver a questão, pelo custo de R$ 25 mil. A prestadora de serviços, em contato com a Prefeitura de Limeira, descobriu que, pela localização do sítio, o caso não era de desmembramento, mas, sim, regularização fundiária de parcelamento irregular.

Com o fato novo, a empresa foi à Justiça contra os vendedores para discutir a responsabilidade das despesas dessa regularização. Em agosto de 2023, o juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingues, julgou a ação improcedente, com o argumento de que, sem a cláusula sobre a necessidade de regularização fundiária, a ausência das obrigações no contrato não pode ser suprida pelo Judiciário.

A empresa recorreu e a apelação foi julgada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em 12 de dezembro passado. O relator, desembargador César Peixoto, descartou a possibilidade de prescrição, uma vez que, em discussão sobre ato ilícito (parcelamento ilegal), o direito pode ser exercido a todo tempo. Sobre a ausência da cláusula relativa às despesas da regularização fundiária, o magistrado indicou que deve ser aplicada a regra geral do Código Civil, pela qual os gastos com a tradição (transferência definitiva) ficam por conta exclusiva dos vendedores.

Os desembargadores acataram o recurso e determinaram o reembolso integral dos custos antecipados pela compradora do sítio, com juros e correções. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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