Torcedor brasileiro da Copa do Catar pede danos morais após ver sua imagem no Instagram da “Decolar”

Um brasileiro que esteve na Copa do Mundo do Catar, em 2022, foi surpreendido ao visitar o perfil no Instagram da Decolar.com e ver suas imagens em três “reels”. Ele, então, ajuizou uma ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, pediu indenização por danos morais por uso indevido de imagem e o caso foi julgado no final de dezembro. A juíza Lívia Antunes Caetano avaliou a procedência ou não do pedido.

O autor descreveu que esteve por três dias no evento mundial de futebol (25 e 28 de novembro daquele ano, além de 2 de dezembro) e que a empresa não pediu autorização para usar sua imagem, bem como não o remunerou pelo uso.

Citada, a Decolar.com contestou a ação e afirmou que as imagens não eram para uso comercial e que retratavam a torcida brasileira no evento esportivo, “onde o autor se encontrava ao lado de milhares de outros torcedores, provenientes dos quatro cantos do planeta e para cujo epicentro as lentes do mundo estavam voltadas naquele momento”.

Ainda em sua defesa, a empresa mencionou que a imagem do torcedor em questão não recebeu qualquer destaque e ele era “mais um” entre os diversos torcedores caracterizados cujos vídeos foram feitos em contesto amplo e genérico. “As publicações foram feitas com o objetivo de divulgar a repercussão social e cultural de um evento de grande importância para o país, buscando gerar informação e entretenimento para os seguidores da página e que os vídeos não se trata de campanha publicitária da empresa, pelo que não há que se falar em ato ilícito ou em abuso do direito à imagem, de modo que ausente o dano moral compensável”, concluiu.

Para a juíza, a tese da defesa fez mais sentido. Ao negar a procedência da ação, a magistrada citou na sentença que, embora seja vedada a exposição da imagem sem prévia autorização da pessoa conforme prevê a Constituição. “Diga-se, o evento esportivo com maior audiência em todo o mundo, a Copa do Mundo de Futebol, realizada no Catar, em meio a torcida brasileira e, nota-se, pelas imagens, que o autor inclusive tirou fotos com jornalistas conhecidos da mídia brasileira, não tendo restado comprovado que as imagens veiculadas na página da ré na rede social Instagram em tal contexto tenha causado prejuízo à sua imagem ou mesmo que tivera o fim específico de angariar lucros, ou seja, que se tratava de campanha publicitária, em especial se considerada a atividade desenvolvida pela ré, o fato de que o evento estava em curso e havia restrição para a aquisição de ingressos, fato que era de conhecimento público e notório”, mencionou a juíza, que também apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido de indenização por danos morais foi negado e o torcedor pode recorrer.

Foto: Pixabay

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