Vai mudar: audiência de custódia por teleconferência volta a ser proibida

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e voltou a proibir o uso de videoconferência na audiência de custódia, na qual o preso precisa ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas. O uso da tecnologia será empregado, temporariamente, apenas na situação emergencial da pandemia.

Com a decisão do Senado, que avalizou medida já adotada pela Câmara dos Deputados, volta a existir o parágrafo 1º do artigo 3-B do Código de Processo Penal: “O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 [vinte e quatro] horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência”.

Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. De acordo com o Palácio do Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”.

No entanto, após acordo, os congressistas resolveram restabelecer o texto original, inserido dentro do contexto do juiz de garantias – medida suspensa provisoriamente por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência de custódia é a primeira análise por parte do juiz a respeito da legalidade da prisão e prevaleceu o entendimento de que o encontro entre juiz e preso deve ser presencial. Agora, a derrubada do veto será encaminhada para sanção presidencial.

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Foto: Igor Braga/TJ-AM

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