Uber não é obrigada a manter motorista com alta taxa de cancelamento de viagens

Um motorista de aplicativo ajuizou ação contra a Uber do Brasil Tecnologia por ter sido desativado, de forma indevida, alegando descumprimento do contrato. Além de pedir a obrigação da Uber em liberar seu acesso à plataforma, requereu a condenação ao pagamento de indenizações por lucros cessantes, pelo tempo que deixou de ganhar, além de dano moral.

Ele exercia a atividade desde o ano de 2019 e foi desligado em julho de 2022. Na contestação, a Uber afirmou não ser obrigada a manter o vínculo com o motorista, uma vez que ele, comprovadamente, descumpriu os termos do ajuste, em especial, comprovante de residência e alta taxa de cancelamento de viagens.

O caso foi julgado pelo juiz da 7ª Vara Cível de Santo André (SP), Márcio Bonetti. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (08/01).

“[…] mesmo sendo de adesão o ajuste firmado pelas partes, nada há de ilegal em seus termos, com os quais o autor, de livre e espontânea vontade, decidiu aderir, ao se cadastrar para trabalhar como motorista do respectivo aplicativo. Referido pacto previu que o motorista tinha a obrigação de manter algumas obrigações, dentre elas, apresentar documentos e manter uma baixa taxa de cancelamento de viagens. Dessa forma, constatado o descumprimento contratual por parte do requerente, lícita foi a conduta da requerida em promover o rompimento do vínculo, para o que sequer era necessário aviso prévio”, diz a sentença.

O magistrado fundamentou a sentença com outros julgados e afirmou que, com base nisso, nenhuma ilegalidade pode ser imputada à Uber, de forma que à parte autora não se pode reconhecer o direito de ter a conta reativada, nem, muito menos, o de ser indenizada. O motorista pode recorrer.

Foto: Pixabay

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