Tribunal nega liminar e Iracemápolis segue obrigada a fornecer transporte público

O desembargador Vicente de Abreu Amadei rejeitou o pedido da Prefeitura de Iracemápolis para suspender a liminar que determinou, em dezembro de 2020, a retomada parcial da circulação dos ônibus na cidade. O despacho foi assinado em 30 de dezembro em plantão e confirmada pelo relator Cláudio Pedrassi no último dia 8.

Em 14 de dezembro, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou que a Prefeitura de Iracemápolis (SP) retomasse a circulação dos ônibus, em ação civil pública movida pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria de Justiça do Consumidor.

O Ministério Público (MP) apontou que, desde setembro, houve suspensão total dos serviços de transporte público, sem previsão de retomada, sob a alegação de risco de contaminação dos passageiros, ausência de equipamentos de proteção e higienização.

O promotor requereu liminarmente na Justiça a disponibilização de 100% da operação do sistema de transporte coletivo, mas o juiz determinou o restabelecimento da frota não de forma integral, mas limitado a 70% com os ônibus devendo circular apenas com o limite máximo de passageiros sentados para cada veículo, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas. As demais demandas, como o impedimento de uso de ar-condicionado, remanejamento da frota para atendimento dos horários de maior fluxo de passageiros e que o Município apresente manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, foram atendidas.

O Município recorreu dizendo que Iracemápolis é cidade de pequeno porte, com rede de saúde de fácil acesso às pessoas, e que legislação federal prevê a possibilidade de interrupção em razão da situação emergencial. Alega, também, que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e que a ordem para circulação de ônibus frustra o planejamento municipal de distanciamento social.

O desembargador plantonista aceitou o processamento do recurso, mas sem o efeito suspensivo. “Há de se observar, ainda, que transporte público é serviço público essencial, para o qual se deve preservar a continuidade, salvo medidas extremas de isolamento social, o que, como visto, não ocorre na atual situação, em modo absoluto, como julga a municipalidade”, cita.

Em outro trecho, a respeito das liberações da quarentena: “Não há lógica em permitir esse avanço gradual no sentido da reabertura, sem que se disponibilize os meios mais básicos e seguros para o transporte da população, o que pode reafirme-se agravar a situação”, apontou. O julgamento do mérito do recurso deve ocorrer nas próximas semanas.

Foto: Pixabay

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