TJ nega indenização a limeirense que disse ter sido prejudicada em concurso polêmico

Após ter seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela Justiça de Limeira, uma limeirense que se inscreveu para participar do concurso organizado pelo Instituto Águia em 2020 viu seu recurso também não ser aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O processo seletivo foi marcado por polêmicas devido ao adiamento de provas no dia dos exames.

Na primeira instância, além da indenização a candidata requereu, liminarmente, a anulação do certame e suspensão dos efeitos das provas, pedido que já tinha sido rejeitado pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

No mérito, ela afirmou que se inscreveu em para dois cargos: Professora de Educação Especial, cuja prova era no período da manhã, e Professora de Educação Infantil, no horário oposto, ambos agendados para o dia 2 de fevereiro daquele ano. Na ação, a autora alegou que houve o cancelamento da prova do período da tarde e que, para ela, desde o início, havia despreparo da banca que organizou o certame, como demora para informar os locais de prova, conteúdo além do disposto no edital, uso de celular durante a prova, falta de detector de metais para ida ao banheiro e caderno de provas sem lacre. À Justiça, a candidata requereu a condenação em danos materiais, consistente do desembolso dos valores das taxas dos concursos, e danos morais em valor não inferior a R$ 42 mil.

O juiz Edson de Araújo Júnior julgou improcedente a ação e, insatisfeita, a defesa recorreu ao TJ para tentar reverter a decisão. O recurso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

Jayme de Oliveira, relator para o caso, justificou em seu voto que a limeirense, ao se inscrever para o processo seletivo em comento, aceitou se submeter às condições estabelecidas. “Deste modo, tendo a ré respeitado as normas editalícias ao suspender a aplicação da prova vespertina com a devida justificativa, inexiste nexo de causalidade entre a sua conduta e os supostos danos apontados. Por sua vez, eventual constrangimento, pelo não comparecimento na prova remarcada, foi ocasionado pela própria autora, pois a competente convocação lhe fora feita, em 28/02/2020, para a realização da prova em 08/03/2020, prazo que se mostra razoável”, mencionou.

O voto pela improcedência do recurso foi seguido pelos demais desembargadores.

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