TJ mantém júri que condenou mulher por matar companheiro

A 5ªCâmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Avaré, que condenou uma mulher por matar companheiro. A pena pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menores foi fixada em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, a ré e o companheiro estavam juntos há seis anos e tiveram dois filhos. O relacionamento andava conturbado e, devido às brigas e agressões, o homem havia deixado a residência do casal e ido morar com sua mãe. No dia dos fatos, a ré atraiu a vítima com o pretexto de levar um cachorro. Quando ele chegou no local, a mulher desferiu diversos golpes com uma chave de rodas de caminhão.

Depois, com a ajuda de seu filho menor de idade (de outro relacionamento), levou o homem até uma estrada vicinal e ateou fogo nele, que faleceu por causa dos ferimentos.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, “as qualificadoras do motivo torpe, do emprego demeio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima restaram bem comprovadas nos autos, não havendo campo para se questionar a decisão tomada pelos jurados quanto ao reconhecimento das três qualificadoras”.

Sobre o crime de corrupção de menores, o magistrado afirmou que a decisão tomada pelos jurados deve igualmente prevalecer, pois “as provas colacionadas aos autos indicam que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente efeito”.

Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.