TJ mantém júri de motorista de Mercedes que provocou morte de idosa em Limeira

Em julgamento no último dia 11, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que levará o empresário A.G.S., acusado de provocar a morte de Maria Aparecida Júlio, de 78 anos, e lesões corporais em seus familiares, a júri popular. O caso, de grande repercussão regional, ocorreu em dezembro de 2016.

O Ministério Público aponta que o empresário, que dirigia um Mercedes, assumiu o risco de produzir a morte da idosa e também lesão à integridade corporal dos familiares dela, causando, inclusive, lesões de natureza grave. Ele também deixou de prestar socorro imediato às vítimas, no entanto, o TJ considerou que este crime deve ser afastado, já que é um elemento do delito mais grave – no caso, homicídio.

Conforme a denúncia, na madrugada de 11 de dezembro de 2016, A. dirigia o Mercedes em velocidade muito acima do permitido e, no momento em que subia Rua Tiradentes após deixar o Viaduto Jânio Quadros, no cruzamento com a Rua Barão de Cascalho, ele não conseguiu frear o carro, que colidiu de forma violenta com um Classic. Este carro foi projeto para frente e atingiu a traseira de um Fiat Siena.

A idosa ocupava o banco traseiro do Classic e morreu na hora com o impacto. Os demais passageiros sofreram lesões corporais. O MP apontou que o empresário havia passado o dia em um churrasco consumindo bebida alcoólica e dirigia em alta velocidade em completo desrespeito às leis de trânsito, assumindo o risco de provocar morte e ferimentos em terceiros.

O carro estava a 120 km/h, segundo o MP, enquanto o limite de velocidade da via era de 40 km/h. Para a Promotoria, o homicídio foi cometido com a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima, que não teve qualquer chance de reação diante da forte colisão.

Em juízo, o delegado William Marchi confirmou que o Mercedes do empresário tinha um computador de bordo, uma espécie de caixa-preta, e a Polícia Civil fez contato com a fabricante. Um técnico analisou o carro e constatou que estava na 7ª marcha no momento do impacto. Imagens de câmeras de monitoramento mostram que A. saiu do veículo e foi embora. Dentro do carro, havia bebida alcóolica. Uma outra testemunha, porém, informou que não concordava com a leitura sobre a 7ª marcha, dizendo que não seria possível, pela física, alcançar a velocidade de 120 km/h.

Em seu depoimento, o empresário confirmou que esteve em um churrasco e, mais para o final do dia, estava um lanche com um amigo. Afirmou que fazia uso de “Rivotril” para dormir e que, na data dos fatos, estava cansado, mas se sentia bem. Ele negou que estivesse em alta velocidade. Disse que não lembra do acidente, pois “apagou”. Após a colisão, saiu do automóvel e seguiu para a casa do seu pai. Disse que ficou em choque, não falando “coisa com coisa”. Tentou fazer acordo com a família, mas não foi possível. Disse que não teve intenção de matar alguém e o fato foi um acidente lamentável.

“Comprovada a materialidade e havendo indícios da autoria suficientes para a pronúncia, mostra-se descabida a pleiteada desclassificação, sendo certo que eventual dúvida acerca do elemento animador da conduta do acusado ou controvérsias acerca do valor das provas carreadas aos autos deve ser dirimida pelo juízo natural e constitucional do Júri”, apontou o relator do caso no TJ, Sérgio Coelho.

O réu obteve habeas corpus e responde ao processo em liberdade. Quando a decisão do TJ transitar em julgado (definitivo), o processo será redistribuído para a Vara do Júri em Limeira, que agendará a data do júri popular.

Foto: Denis Martins/Arquivo

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