TJ mantém 24 anos de prisão a condenado que matou mulher diante da filha

A pena fixada no caso do brutal assassinato de Nilze de Fátima dos Santos, de 52 anos, morta em 2015 na frente da filha de 14 anos, em Leme, deve ser mantida. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar a revisão criminal apresentada pelo homem condenado pelo crime, J.L.V., que pegou 24 anos de prisão pelo feminicídio.

O crime ocorreu em 20 de abril de 2015, no Bairro Itamaraty. A denúncia apontou que Nilze foi casada com J., mas eles estavam separados naquela época. Inconformado com o término, ele ameaçava a ex-mulher de morte. Com medo, ela e a filha passaram a se esconder dele.

Naquela noite, elas deixaram a casa de um parente e seguiu para a residência onde se escondiam, mas o homem passou de carro e chamou Nilze para conversar. A filha pediu para que ela não fosse, mas a mãe foi até o encontro do ex-marido. Ele passou a acusá-la de ter se apoderado de seu dinheiro e a vítima disse que o assunto seria resolvido na audiência de separação.

Quando ela saiu andando, J. sacou a arma. A mulher ouviu os gritos da filha, olhou para trás e começou a ser agredida. Em seguida, ocorreram os disparos que a mataram. Em 2016, o júri popular condenou o homem pelo crime e a pena fixada foi de 24 anos de prisão. Ele recorreu, mas o TJ manteve a decisão dos jurados em decisão no ano de 2017, que transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva.

Em 2022, a defesa de J. apresentou pedido de revisão criminal para readequar a pena. Alegou que a decisão condenatória foi adequada às provas do processo, mas que houve exagero na fixação da pena, levando-se em conta que ele era réu primário. O entendimento, porém, não convenceu o 3º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, no julgamento realizado no último dia 6 de setembro.

“A pena está correta e fundamentadamente fixada, não comportando qualquer retificação, lembrando-se que ‘constitui prática desaconselhável a redução, em revisão criminal, das penas impostas em primeira instância, dentro dos critérios normais. Somente em casos excepcionais, de manifesta injustiça, ou de inobservância de técnica, é que o pedido revisional deve ser atendido para o fim de modificação, a favor do réu, da dosimetria fixada pelo juiz inferior’”, citou o relator do caso, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.