Júri de Limeira condena homem por ajudar a provocar aborto

Em julgamento que passou a madrugada desta quarta-feira (13) e terminou perto das 4h, o Tribunal do Júri de Limeira condenou um homem por provocar aborto com o consentimento da gestante. O caso aconteceu há 10 anos, em novembro de 2013, quando o homem, que era de Americana, levou a mulher, que era de Santa Bárbara D’Oeste, com quem manteve relacionamento, para um imóvel em Limeira, onde aconteceu o aborto e depois para três motéis – Americana, Santa Bárbara e Piracicaba

Um outro denunciado no caso por supostamente auxiliar, que seria um dos responsáveis pelo imóvel onde o aborto acontecia, foi absolvido. Ele foi defendido pelo advogado Flamínio Barreto.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por provocar aborto sem consentimento, ao ter levado a mulher à força para a prática do crime contra vida. No entanto, no julgamento, após o relato da mulher e de diversas testemunhas, os jurados entenderam que o aborto foi provocado com consentimento, o que diminuiu a pena.

O réu disse em interrogatório que teve um relacionamento amoroso casual com a vítima e ela engravidou, mas desconfiou, pois se prevenia, e disse que iria pedir o exame de DNA quando nascesse a criança. Segundo ele, a vítima ficou nervosa e afirmou que não queria ter o filho. O homem teria concordado com o aborto, ajudando com dinheiro e levando-a até Limeira, onde pararam em um local em que a vítima entrou em um carro escuro e saiu para fazer o procedimento de aborto, com pinça.

Após o veredicto dos jurados, o presidente do Tribunal do Júri de Limeira, juiz Rogério Danna Chaib, dosou as penas. A ação penal foi julgada parcialmente procedente e condenou o homem a pena de um ano e quatro meses de reclusão, sob o regime inicial semiaberto e também a cinco meses e dez dias de detenção, por provocar aborto com consentimento da gestante (artigo 126 do Código Penal) e também por lesão corporal.

Ele pode apelar ao Tribunal de Justiça (TJ).

Aborto é crime no Brasil. Atualmente, a legislação brasileira permite apenas o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.

Como é considerado um crime contra a vida, o aborto é julgado pelo Tribunal do Júri. Dados do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2021, chegaram à Justiça 411 novos processos relativos ao crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

No entanto, nesta quarta-feira (13), o DJ mostrou que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez.

Foto: Diário de Justiça

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