TJ isenta Hadich e Luizinho de omissão no combate à epidemia de dengue de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença de primeira instância e afastou a acusação de negligência e omissão por parte do ex-prefeito de Limeira Paulo Hadich e do ex-secretário de Saúde, Luiz Antônio da Silva, atual prefeito de Alfenas (MG), pela condução das ações contra a epidemia de dengue ocorrida em Limeira no ano de 2015.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) no mesmo ano e pedia a condenação dos agentes públicos por improbidade administrativa. A Promotoria pediu, também, adoção de medidas urgentes de nebulização e outras ações para conter a proliferação da doença que chegou a mais de 4 mil casos.

A Justiça de Limeira julgou o pedido improcedente em 2020 e o MP recorreu com o argumento de que houve omissão por parte do poder público na adoção de medidas rápidas e eficazes para combater a dengue. Apontou que Hadich e Luizinho tinham conhecimento de toda a realidade, mas não agiram de forma eficaz para coibir a epidemia.

No julgamento realizado nesta terça-feira (20/09), o tribunal deixou de analisar os pedidos referentes a adoção de ações imediatas, já que ficaram prejudicados em razão da distância dos fatos. A decisão ficou concentrada na acusação de improbidade.

A relatora Vera Angrisani apontou que, para configuração do ato de improbidade, são necessárias evidências da conduta do agente público. “No caso dos autos, não há sequer indícios de que agiram os agentes com dolo”, pontuou.

Para o TJ, restou comprovado que o Município, por meio da Secretaria de Saúde comandada por Luizinho, empregou todos os esforços que estavam ao alcance para combater a epidemia. “Não se tratou de problema localizado em Limeira e decorrente da ação dos gestores públicos, mas de uma moléstia que, especificamente em 2015, acometeu todo o Estado de São Paulo em um patamar muito superior ao registrado em anos anteriores, por convergência de questões climáticas favoráveis à reprodução dos insetos, como informado pela Secretaria Estadual de Saúde órgão que também foi cristalino em apontar que ‘mesmo com todo o esforço de pessoal contratado, o Município de Limeira, assim como vários outros Municípios do Estado de São Paulo, vivenciou uma grande epidemia”.

A Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) também esclareceu que Limeira adotou ações de controle de transmissão do Aedes aegypti com boa cobertura e que o resultado não foi eficaz, principalmente, “pela complexidade do combate da doença, que não depende tão somente da ação do agente público, mas da colaboração da população”.

“Não se pode imputar o agente público a prática de ato de improbidade administrativa em virtude de um resultado negativo da política pública quando foram empregados os meios adequados ao seu sucesso e que apenas não foram bem-sucedidos por motivos alheios à vontade do gestor”, diz Angrisani em seu voto.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo

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