TJ confirma condenação de mulheres; ar-condicionado deixou cheiro de maconha mais forte

Duas mulheres flagradas na Rodovia Dr. João Mendes da Silva Júnior, que liga Limeira a Iracemápolis, tiveram condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por tráfico de entorpecentes. Um detalhe na abordagem ajudou os policiais militares: o sistema de ar-condicionado do carro onde elas estavam deixou o cheiro de maconha ainda mais forte.

O caso aconteceu em 1º de agosto de 2022, em trecho de Iracemápolis, e a condenação pela Justiça de Limeira ocorreu em março deste ano, conforme o DJ mostrou. As mulheres trafegavam em um Fiat Uno e policiais desconfiaram quando viram o carro com diversas avarias e uma película protetora que impedia a visualização dos ocupantes. Isso motivou a abordagem.

As mulheres mostraram-se nervosas e perceberam que, com o ar-condicionado do veículo ligado, o cheiro da maconha ficou mais forte e foi rapidamente sentido. Questionada, a motorista confirmou que ambas transportavam entorpecentes e indicou os comandos necessários para a abertura de um pequeno cofre, que ficava oculto no painel do veículo.

Ao todo, foram apreendidos 23 tijolos de maconha, que totalizaram 16 quilos. A investigação apurou que elas transportavam a droga de Piracicaba para Araras. À Justiça, os policiais que participaram da diligência confirmaram que, com o ar-condicionado ligado, o cheiro do entorpecente ficou mais perceptível.

Em primeira instância, as duas foram condenadas a seis anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. As defesas recorreram e a apelação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ nesta terça-feira (26/07).

“Não se pode olvidar de que a droga transportada era maconha, com peso líquido de mais de 15 quilos e que, a despeito das negativas ofertadas pelas apelantes, exalava forte odor, característico desse tipo de droga. Anote-se que as porções estavam armazenadas no painel do automóvel, que é bastante compacto, não sendo crível que [a passageira] não tivesse notado tal fato durante o trajeto percorrido”, sustentou o relator do caso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

Os magistrados mantiveram a condenação das duas, mas fizeram ajustes as penas, que caíram para 5 anos e 10 meses de reclusão. Cabe recurso à decisão, mas ambas seguem presas.

Foto: Divulgação/PM

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