Mulheres no tráfico: dupla abordada com 15kg de droga é condenada

Duas mulheres presas em Limeira no ano passado foram julgadas e condenadas nesta quarta-feira (22), pelo juiz Rogério Danna Chaib, pelo crime de tráfico de entorpecentes. Na ocasião, ambas foram surpreendidas com 15,9 quilos de maconha.

A.C.F. e P.D.B. foram abordadas por policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP), unidade de Piracicaba, em agosto, na rodovia Dr. João Mendes da Silva Júnior, que liga Limeira a Iracemápolis. Em juízo, os PMs descreveram que o carro delas estava com a película no vidro muito escura e, além disso, havia sinais de avarias e a motorista conduzia o carro de forma temerária.

O automóvel foi parado e havia odor forte de entorpecente no interior. Uma delas, questionada, confessou que transportava as drogas num compartimento atrás do painel do carro, onde havia 23 tijolos de maconha. P. alegou que desconhecia a existência de entorpecentes no veículo.

Presas em flagrante, o Ministério Público (MP) pediu a condenação de ambas por tráfico de drogas, enquanto que a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas.

Em juízo, A. mencionou que estava em débito com traficantes e foi obrigada a levar o carro de Rio Claro para Araras. Afirmou que acreditava ter algo de ilícito, não sabendo exatamente do que se tratava. Disse também que P. a acompanhou, sem nada saber, e negou ter dito aos policiais que seria remunerada para levar o automóvel.

A ação penal tramitou na 1ª Vara Criminal e Danna Chaib responsabilizou as duas pelo crime, descartando a tese da defesa. “Inaceitável também ser invocado um erro de tipo por parte da ré P., diante do forte odor de maconha que havia no veículo, até porque é amiga da outra acusada e obviamente conhecedora do envolvimento dela no uso e tráfico de tóxicos. Assim, comprovada a materialidade do delito e respectivo nexo causal com a autoria delituosa por parte das rés, impõem-se-lhes o decreto condenatório”, decidiu.

As duas foram condenadas à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/PM

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