Ré por roubo em Limeira pega carona em carro furtado e combustível acaba

Duas mulheres que se tornaram rés pelo crime de roubo foram julgadas nesta semana pela Justiça de Limeira. Uma delas, que acabou condenada pelo delito, entrou no carro da outra para tentar fugir, mas o combustível do automóvel acabou no meio do percurso. A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira.

Em 9 de julho do ano passado, uma mulher foi abordada na Rua Vicente Leone, no Jardim Santa Fé, e teve sua bolsa roubada. Dentro estavam documentos e dinheiro. O crime foi atribuído a R.O.J. que usou uma faca.

Logo após o assalto, ela embarcou no Monza onde estava a outra ré, identificada como J.H.S, mas o combustível do carro acabou e as duas acabaram presas. As duas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) pelo crime de roubo com agravantes (mediante concurso de agentes e emprego de arma branca).

Em juízo, R. confessou ter atuado no crime. Alegou que ficou muito tempo usando crack, estava desesperada e tomou a bolsa da vítima com uma faca. No entanto, ela isentou a segunda ré de ter participado no crime. Afirmou que queria fugir do local e ir para a rodoviária, por isso parou o carro da outra ré e pediu carona, mas o combustível acabou e as duas foram abordadas por agentes de segurança.

J. afirmou que não teve qualquer relação com o roubo e não conhece a outra ré. “Observei ela atravessando a rua e foi solicitada carona. Só ajudei a levar até a rodoviária, mas acabou a gasolina do carro”. Outros homens que estavam no veículo fugiram com a chegada dos policiais. Um deles, de acordo com ela, que dirigia o Monza, era o primo de seu namorado. No entanto, apesar de negar o roubo, o que piorou a situação dela foi a origem do automóvel, que era ilícita. O Monza tinha sido roubado dias antes.

Por conta dessa situação, o juiz Ricardo Truite Alves acolheu parcialmente a denúncia. Ele condenou R. pelo crime de roubo, mas atribuiu a J. o delito de receptação. “Restou comprovado, diante do conjunto probatório acima descrito, que a acusada J. foi localizada na posse do automóvel descrito na denúncia, sem autorização da vítima, e que o referido bem móvel era produto de furto. A acusada confirmou que o automóvel estava em seu poder, mas era de propriedade de seu padrasto. Ocorre, contudo, que o seu parente sequer foi arrolado como testemunha para sustentar essa versão. A prova oral confirmou que a imputada estava em poder do veículo e sabia da sua ilicitude. A defesa não indicou e comprovou motivos para uma falsa incriminação. Não demonstrou equívoco no flagrante e vício no resultado da persecução. Não apresentou explicação plausível para a conduta da denunciada J. e para a posse do bem mencionado na inicial, a despeito de suas condições evidentemente espúrias, de sorte a refutar as evidências da ciência do crime antecedente”, decidiu.

R. foi condenada por roubo à pena cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. J. recebeu pena de um ano e dois meses de reclusão no regime semiaberto pelo crime de receptação. Ambas podem recorrer, sendo que J. foi concedido o direito de recurso em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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