Vizinhos em Limeira se acertam sobre barulho e Justiça arquiva inquérito

Muitos casos que chegam ao Judiciário podem ser evitados por meio de uma simples conversa e entendimento entre as partes envolvidas. Foi exatamente isto que aconteceu entre dois moradores de Limeira, que são vizinhos. Ambos se entenderam, o Ministério Público (MP) pediu e a Justiça arquivou inquérito que investigava perturbação de sossego.

Em março deste ano, o morador de um condomínio registrou boletim de ocorrência no qual relatou que, em certo dia, um outro residente no local chegou com som muito alto, o que provocou incômodo nos vizinhos. No dia seguinte, eles se encontraram e o acusado disse que tal atitude não iria se repetir.

Em dezembro do ano passado, o morador apontado como responsável pelo barulho passou a residir em frente à casa do outro. Na véspera de Natal, ele chegou de madrugada com som extremamente alto. A vítima explicou que tem um filho autista, que acordou assustado e agitado. Um mês depois, o mesmo vizinho estacionou o carro, à noite, nas imediações e ficou quase seis minutos com o escapamento do veículo ligado. O ruído alto voltou a incomodar a família.

No mês seguinte, nova queixa de som alto quase perto da meia-noite. O vizinho falava ao celular em tom alto, com o barulho do escapamento ligado. O incômodo durou cerca de meia hora. Noutro dia, o vizinho recebeu um grupo de amigos durante a madrugada. Ocorreram novas conversas em tom elevado e buzinas noite adentro. Diante da sequência de perturbações, o morador procurou a polícia, pois acreditava que aquilo prejudicava a qualidade de vida do filho e incomodava os demais vizinhos.

À polícia, o vizinho acusado relatou que não perturbou o sossego e disse que o barulho do escapamento é normal. No final de maio, a vítima prestou novo depoimento e relatou que teve uma conversa com o vizinho. No diálogo, ele expôs como o barulho incomodava a família e afetava, especialmente, o filho. O vizinho se prontificou a não fazer mais barulho. Da conversa até o dia em que esteve na delegacia, o morador disse que não houve mais excessos e não quis dar sequência à queixa.

No final de junho, o promotor Daniel Fontana pediu o arquivamento do inquérito policial. “Não vislumbro outras providências possíveis para se apurar os fatos narrados. Pela análise do procedimento, nota-se que não há elementos suficientes para a propositura da ação penal, uma vez que os envolvidos apresentaram versões conflitantes, não foram ouvidas testemunhas do ocorrido e tampouco restou demonstrado nos autos a existência de uma pluralidade de ofendidos, situação necessária para a caracterização da infração penal de perturbação do sossego”, apontou.

O juiz da Vara do Juizado Especial Criminal (Jecrim), Marcelo Vieira, atendeu o pedido e determinou o arquivamento, em despacho assinado em 3 de julho passado.

Foto: Divulgação/TJ-SP

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