TCE-SP julga irregular balanço geral de 2022 do Ceprosom de Limeira

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o Balanço Geral – Contas do Exercício de 2022 do Centro de Promoção Social Municipal de Limeira (Ceprosom) e determinou a devolução de R$ 10.521,97. A sentença foi assinada em 28 de fevereiro pelo auditor Samy Wurman.

Os apontamentos que embasaram a decisão são da fiscalização do TCE. O Ceprosom apresentou esclarecimentos sobre todos os apontamentos. Salientou ausência de dolo, má-fé ou quaisquer desvios de conduta, sendo que foram prestadas as devidas justificativas.

“De plano, cabe consignar que a Entidade desenvolveu, no período, leque de atividades que se coadunam com os propósitos para os quais foi legalmente criada no âmbito da Administração Indireta do Município”, diz o auditor na sentença. Ele verificou que a execução orçamentária do período mostrou-se superavitária em R$ 2.444.286,33, após transferências financeiras do Poder Executivo, permitindo a elevação em 162,39% da positividade do resultado financeiro trazido do exercício de 2021, o qual passou de R$ 1.529.727,72 para R$ 4.013.839,79 em 2022, evidenciando a existência de recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo registradas no Passivo
Financeiro.

O resultado econômico foi superavitário em 23,75% em relação ao exercício anterior, o qual passou de R$ 6.451.922,30 para R$ 7.894.050,79 no exercício em exame, e o Resultado Patrimonial negativo de R$ 8.092.310,18 foi em decorrência da previsão contábil de pagamento de um precatório trabalhista de grande monta.

A maior parte dos argumentos foi acolhida, mas foi reprovado o pagamento do Adicional de Tempo de Serviço, no total de R$ 10.521,97, o qual deve ser restituído aos cofres da autarquia. O balanço foi julgado irregular e determinado:

(a) afaste da mesma pessoa a função de Controlador Interno e de responsável pela assinatura das demonstrações contáveis;
(b) regularize as inconsistências e divergências contábeis em relação aos precatórios e efetue os ajustes necessários, em cumprimento aos princípios da transparência e evidenciação contábil;
(c) mantenha atualizadas as informações constantes do Demonstrativo Físico de Bens Móveis evitando desencontro de informações com o setor contábil;
(d) encaminhe projeto de lei ao Poder Executivo visando regulamentar a escolaridade para os cargos comissionados de assessor e assistente.

O Ceprosom deverá, em 60 dias, comparecer aos autos para demonstrar as medidas adotadas. Após o trânsito em julgado, deve ser dado conhecimento da decisão, por meio de ofícios, ao prefeito e presidente da Câmara do Município de Limeira, assim como o Ministério Público (MP).

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.