TCE barrou pedidos de suspensão da licitação do transporte público de Limeira

A licitação do transporte público de Limeira chegou a ser alvo de impugnações no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) pelas advogadas Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso e Priscila Dias Silva Jorge Ferreira. Elas pediram, liminarmente, a suspensão da concorrência pública, mas a corte negou.

Conforme revelado pelo DJ (veja aqui), apenas a empresa Sancetur, que já opera o transporte na cidade por meio de contrato emergencial, ofereceu a proposta, em sessão que ocorreu na última terça-feira (7). Por conta disso, a Prefeitura de Limeira, sob orientação do secretário Daniel de Campos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, decidiu reabrir o processo licitatório, por enquanto sem nova data.

Dias antes da sessão de recebimento, em 2 e 3 deste mês, as advogadas tentaram suspender o edital com representações no TCE. Entre os pontos atacados por Pâmela estava a exigência de disponibilização de garagem no Município. Ela descreveu que essa situação já foi censurada pelo TCE. Ela também citou que a base de cálculo da garantia de participação, no valor de R$ 6.710.527,68, diverge do referencial monetário estabelecido pela corte.

A advogada pontuou ainda a modalidade “técnica e preço” para escolha das propostas. “Sem identificar atributos de natureza eminentemente intelectual que justifiquem a eleição do tipo ‘técnica e preço’ para julgamento das propostas, ventila inconsistências entre a planilha de fluxo de caixa e o critério de remuneração dos serviços, ao argumento de que os estudos econômicos para definição da tarifa máxima em R$ 9,01 tomam por base veículos com características distintas da metodologia de execução esperada, tampouco discriminam custos unitários com consumo de óleo diesel e mão de obra, indispensáveis para eventual propositura de revisões ordinárias e extraordinárias. O orçamento estimativo sequer abrange encargos com implantação de totens e pontos de parada, sinalização e pintura das faixas de rolamento, troca da pavimentação do terminal, reforma de piso, instalação de rampas de acesso, construção de bicicletário, estudos e projetos de adequação à demanda e acessibilidade”, mencionou na representação.

A outra advogada, Priscila, descreveu que a demonstração de prévia experiência com serviços de operação de transporte público coletivo de passageiros, em linhas urbanas, suburbanas ou intermunicipais de característica metropolitana, configura atividade específica e afronta legislação federal. “A redação conferida aos pressupostos de habilitação técnico-operacional, ao afastar da contenda empresas com traquejo no ramo de fretamento privado, em prejuízo à ampla competição, consubstancia ato praticado com desvio de finalidade”, apontou. Ela requereu medida liminar suspensiva da licitação e sucessiva ordem de retificação dos apontamentos citados.

Quem analisou as impugnações foi o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, que rejeitou os pedidos das advogadas. Sobre a obrigação de a futura empresa ter garagem em Limeira, por exemplo, ele entendeu que o prazo de 180 dias após a assinatura do contrato para as adaptações é razoável.

Já referente a alegação feita por Priscila, referente à demonstração de prévia experiência, Edgar mencionou que, diante da magnitude do projeto e da relevância social dos serviços de transporte coletivo, “não restam dúvidas de que a comprovação da destreza em atividades similares constitui medida de cautela indispensável ao satisfatório desempenho do mister, sem, desta forma, incidir em especificidades que causem estranheza às empresas experientes no ramo de negócios e familiarizadas com procedimentos licitatórios”.

Apesar de rejeitar os pedidos, o conselheiro reforçou que essa avaliação não impede a competência da corte para futura e eventual inspeção dos próximos atos.

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