Supermercado de Limeira vai indenizar mãe e filho por abordagem constrangedora

Em julgamento finalizado no último dia 19, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso de mãe e filho que processaram um supermercado de Limeira, após sofrerem abordagem considerada vexatória. A sentença de primeira instância foi reformada e o estabelecimento deverá pagar R$ 2,5 mil de danos morais a cada um.

Em agosto de 2022, após realizarem o pagamento das compras no caixa de autoatendimento, as vítimas foram abordadas por dois seguranças, ainda no interior do supermercado. De forma agressiva, em voz alta e na presença de outros clientes, eles impediram a saída de ambos, acusando-os de terem trocado a etiqueta de preço de uma peça de costela, no valor de R$ 53,87, para pagarem mais barato.

Diante da grave acusação, o filho relatou que os funcionários poderiam verificar as câmeras, pois jamais agiriam daquela forma. Os seguranças, contudo, insistiram nas alegações e avisaram que acionariam a Polícia Militar. Nisso, o gerente do mercado chegou e disse que tudo havia sido um “simples desentendimento” e uma “falha humana” por parte dos funcionários.

A ação narra que mãe e filho ficaram mais de uma hora expostos à humilhação, vergonha e constrangimento. O supermercado se negou a fornecer os nomes dos seguranças, bem como as imagens do sistema de câmeras. À Justiça, as vítimas pediram indenização por danos morais pela conduta discriminatória e agressiva dos funcionários.

O estabelecimento sustentou que a conduta se deu em conformidade com a legislação e apresentou as filmagens. Argumentou que era a medida de praxe a ser tomada em eventual suspeita sobre a conduta do consumidor, reforçando que os colaboradores agiram de forma respeitosa e discreta, não tendo imputado qualquer prática de crime.

Após oitiva de testemunha e juntada de vídeos, a Justiça de Limeira entendeu que não houve abusos na abordagem e julgou a ação improcedente. O recurso de apelação foi analisado pela 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

O relator, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, decidiu acolher o recurso. “As imagens do circuito interno do estabelecimento

comercial revelam que os autores ficaram retidos durante aproximadamente uma hora, circunstância que, por si só, significa prática de ato ilícito e resulta em danos morais, mercê da afronta à honra e à dignidade pessoal. Das imagens não é possível concluir que os autores praticaram alguma irregularidade, razão pela qual reputa-se descabida a suspeita por parte do estabelecimento comercial”, apontou o magistrado.

Embora a narrativa de abordagem agressiva não tenha sido evidenciada, a impossibilidade de terem saído do local, sob a suspeita da troca de etiqueta, afasta a hipótese de abordagem respeitosa e discreta, da forma como o supermercado alegou. “[O fato] caracteriza a prática de ato ilícito em afronta à honra e à dignidade”, conclui a decisão do TJ.

Houve divergências em relação ao valor da indenização – um dos juízes sugeriu R$ 10 mil -, mas, por maioria dos votos, foi fixado o pagamento de R$ 2,5 mil a cada vítima. O supermercado pode recorrer.

Foto: Pixabay

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