Sumiço de moeda de ouro relíquia de família em Rio Claro termina em ação penal

A entrega de uma moeda de ouro considerada “relíquia de família” a um comerciante de Rio Claro (SP), bem como uma pulseira e relógios, terminou em ação penal por apropriação indébita, julgada no último dia 29 pela Justiça. A vítima queria levantar dinheiro para auxiliar nas despesas médicas do marido e acabou sem alguns dos objetos que deixou com o vendedor.

A mulher relatou que, inicialmente, entregou relógios para o comerciante trocar a bateria. Em outra oportunidade, deixou com ele uma barrinha de ouro, com pedido para que ele produzisse uma argola. Como precisava de dinheiro para auxiliar o marido que passava por problemas de saúde, ela levou ao réu um item pessoal de valor: a moeda de ouro que seria relíquia de família.

Ao ver o objeto, o comerciante logo se interessou em comprá-la e ofereceu R$ 8,5 mil. Foi combinado que o dinheiro seria entregue em três dias. Ao chegar em casa, o marido soube da operação e ficou com medo. Resolveram procurar pelo homem para recuperar a moeda valiosa.

Ao chegarem na loja, souberam que ele já tinha vendido a moeda. O comprador teria ido a Curitiba (PR) e não tinha como devolvê-la. Com a confusão, o comerciante devolveu a barrinha de ouro, mas não restituiu a pulseira. A vítima disse que procurou o comerciante várias vezes para reaver a moeda de ouro. Após ouvir evasivas, ela acionou a polícia.

Denunciado pelo Ministério Público por apropriação indébita, o comerciante negou os fatos. Confirmou ter recebido os objetos da mulher. Com relação à moeda valiosa, disse que não tinha dinheiro para comprá-la, mas se propôs a buscar um interessado. Afirmou que a pessoa com quem negociou levou a moeda e não pagou o combinado. O réu assumiu a dívida com a mulher por meio de uma nota promissória.

Um delegado de polícia ouvido em juízo relatou que os objetos da vítima foram avaliados em R$ 14 mil. Acrescentou que o réu responde a dezenas de inquéritos semelhantes e causou prejuízo que chega a R$ 500 mil. O caso foi analisado pelo juiz Sergio Lazzareschi de Mesquita, da 3ª Vara Criminal de Rio Claro, no último dia 29 de janeiro.

Ele entendeu que, em relação à moeda de ouro, a conduta do acusado foi um ilícito civil. “O réu recebeu a moeda da vítima com objetivo de vendê-la, e entregar-lhe a quantia de R$ 8.500,00. Do valor combinado, a vítima disse que teria recebido apenas a quantia de R$ 500,00. Assim, ao entregar a moeda a um terceiro, que por sua vez não lhe teria pago o valor ajustado, o réu, exatamente por ter recebido a moeda da vítima com autorização expressa para vendê-la, por óbvio não se apropriou indevidamente dela”, diz a sentença.

Contudo, quanto aos relógios e a pulseira de ouro, o juiz reconheceu a apropriação indébita, já que eles não foram restituídos à vítima. A pena foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O juiz expediu alvará de soltura ao acusado, que pode recorrer em liberdade.

Foto: Freepik

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