Justiça de Limeira mantém banimento de perfil empresarial no Instagram

A Justiça de Limeira (SP) analisou nesta semana uma ação contra o Facebook após uma empresária ter o perfil de sua empresa, na rede social Instagram, banido. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido e entendeu que a dona do perfil violou regras.

A autora da ação descreveu que mantinha no Instagram o perfil da empresa que atua no ramo de semijoias. Por meio desse canal, ela fazia marketing digital e venda de produtos de terceiros. Uma das publicações, porém, foi retirada do ar pelo Facebook após outra empresa apontar violação de propriedade particular. Posteriormente, o perfil também foi banido.

Sem sucesso na via extrajudicial, a empresária recorreu à Justiça, onde pediu a reativação da conta e indenizações por danos moral e material. Para ela, a rede social violou o devido processo legal nas relações privadas.

O Facebook se manifestou nos autos e citou que o banimento ocorreu no exercício regular do direito, “porquanto a autora violou os termos de utilização da plataforma”.

Antes de analisar o caso, o juiz não reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No mérito, deu razão ao Facebook. “Ao aderir às regras [termos e política] de uso do aplicativo, concordou com as restrições de utilização da mesma. Nesse sentido, as contas do aplicativo Instagram se condicionam a um conjunto de regras. Mais especificamente da ‘Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade’, disponível na rede de computadores, verifica-se a vedação do uso do Instagram de maneira que viole direitos resguardados de terceiro, ao veicular conteúdo que violava propriedade intelectual. Portanto, verifica-se que a interrupção da prestação do serviço da rede social à autora decorreu de sua própria conduta irregular, ao utilizar o aplicativo de forma expressamente irregular, operando-se a cláusula resolutiva vigente entre as partes”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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