O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP para reconhecer a aplicabilidade do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, que autoriza a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos de reclusão imposta pelo Tribunal do Júri.
O pedido do Ministério Público foi interposto contra acórdão da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que, em julgamento de ação de habeas corpus, havia concedido salvo-conduto a uma pessoa, impedido a decretação de sua prisão com base no mencionado dispositivo legal.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso especial, consignou que, diante da inexistência de declaração de inconstitucionalidade daquele trecho do Código de Processo Penal pelo Supremo tribunal Federal, deve-se aplicar a norma legal em questão, o que levou à decisão de cassar a ordem de habeas corpus.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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