MP propõe acordo a avó de aluno que chamou diretora de “sem vergonha” em Limeira

O Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (Jecrim) agendou, para o dia 13 de dezembro, audiência preliminar para que a avó de um estudante analise a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (MP). Ela é investigada por crime de desacato após proferir ofensas contra a diretora da escola onde o neto estuda.

A confusão aconteceu em 11 de agosto passado. Naquele dia, a diretora de uma escola municipal de Limeira recebeu a mãe e a avó para tratar de questões relacionadas ao menino. Durante a conversa, a avó, de 54 anos, se exaltou, alterou o tom de voz, fez ameaças contra os funcionários, usando palavras inapropriadas. O boletim de ocorrência registrou que a avó chamou a diretora de “cínica”, “aprendiz de diretor” e “diretorinha”.

O assunto da reunião foi a troca da monitora que acompanha o aluno, que é especial. Contudo, mãe e avó não concordaram com a substituição. A coordenadora de ensino, também presente no encontro, confirmou que a avó passou a destratar a diretora, apontou o dedo na cara da colega e a chamou de “sem vergonha” e as demais expressões que a vítima já tinha relatado.

À Polícia Civil, a avó confirmou que se irritou com o que chamou de “pouco caso” que a diretora deu ao aluno por não estar mais acompanhando da monitora. Ela negou ter feito ofensas ou desacatado, apenas apontou o dedo no rosto da educadora. A Guarda Civil Municipal foi acionada para acalmar os ânimos.

Com os interrogatórios finalizados, o promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, diante da ausência de antecedentes criminais, propôs transação penal à avó, consistente no pagamento de um salário mínimo a entidade a ser indicada pela Justiça.

Agora, a avó será intimada a comparecer na audiência marcada. Caso aceite e cumpra a proposta, o caso se encerra sem necessidade de abertura de processo. Caso a mulher recuse, o MP vai avaliar a possibilidade de oferecer denúncia por crime de desacato, ofensa a servidor público no exercício do cargo, cuja pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção ou multa.

Foto: TJ-SP

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