STF permite penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial

por Fabiano Morais
O bem de família é o imóvel destinado à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

A Lei Federal 8.009/90, instituiu o instituto jurídico do bem de família.
O referido instituto tem como principal objetivo garantir a proteção da propriedade e o direito constitucional à moradia. Ocorre que na mesma lei existem exceções com relação a impenhorabilidade do bem de família.

É possível a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da exceção prevista no art. 3°, VII, da lei 8.009/90.

Nos últimos anos surgiu uma divergência entre a doutrina e a jurisprudência sobre a possibilidade da penhora do bem de família de fiador em aluguel comercial. A divergência em questão ocorreu pelo fato da exceção prevista na lei 8.009/90, ser omissa no que tange a locação comercial.

Em 2010, o STF publicou tese para fins de repercussão geral (tema 295) que não especifica a que categoria de locação o entendimento se aplica: se residencial ou comercial. Conforme o texto, é “constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da lei 8.009/90 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da CF, com redação da EC 26/20”.

A Primeira Turma do STF julgou, em 2018, um RE (605.709) envolvendo o tema. Foi entendido pela impossibilidade da penhora do único bem de família do fiador no caso de locação comercial.

No julgado do RE 1.307.334, na data de 8 de março de 2022, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

A partir desta decisão não há mais distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador.

Por conseguinte, o credor locatício poderá penhorar o bem de família do fiador independente da natureza do contrato de locação seja residencial ou comercial.

Fabiano Morais é advogado especialista em Direito Imobiliário.

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