STF nega recurso e confirma inelegibilidade de ex-prefeito de Limeira

Após ser barrado pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Limeira Silvio Félix (União Brasil) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário, para tentar validar o registro de sua candidatura a deputado federal em 2022. No último dia 17, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido.

Em 25 de outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia confirmado a inelegibilidade de Félix. O recurso do ex-prefeito foi negado pelo ministro Carlos Horbach, seguido por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

O registro de Félix foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 19 de setembro. A candidatura foi impugnada pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele apontou que Félix não podia ter sua candidatura validada porque incorria em causas de inelegibilidade distintas.

Uma delas, no entanto, foi descartada: a condenação com a suspensão dos direitos políticos de Félix por ato doloso de improbidade administrativa “que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito próprio e de terceiro – o TRE considerou que não houve expressa indicação de lesão ao erário. Duas outras condenações tiveram peso no indeferimento: a condenação na ação de compra de apostila escolar (Caso da Múltipla) e a acumulação indevida de cargos da então procuradora municipal e vereadora Iraciara Bassetto. Na época, também havia a condenação pela aquisição do jornal Gazeta de Limeira, decisão que foi revertida neste mês de abril por Lewandowski.

O recurso extraordinário ao STF apontou violações na decisão do TSE. Relator do caso, Barroso entendeu que o pedido não deve prosperar. “Isso porque, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, assim como a análise da legislação infraconstitucional aplicável à hipótese, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF”, escreveu o ministro.

Ao final da eleição, Félix recebeu 9.345 na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. Com o registro indeferido, todos os votos foram invalidados.

Foto: Carlos Moura/STF

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