Sindicato ganha liminar e Prefeitura de Iracemápolis deve manter pagamento de benefícios a servidores

O juiz do trabalho Henrique Macedo Hinz, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, atendeu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iracemápolis e determinou que a Prefeitura continue pagando benefícios relativos ao triênio, quinquênio e sexta-parte aos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por trabalhador.

Os benefícios estavam sob perigo após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomada em ação que julgou inconstitucionais dispositivos previstos na Lei Municipal 1.962/2012. Em ação coletiva, o sindicato alegou que as vantagens foram recebidas por décadas pelos servidores e, inclusive, já eram previstas em leis anteriores que não foram julgadas ilegais.

Como havia um impasse a respeito do cumprimento da decisão pela Prefeitura de Iracemápolis, já que o TJ-SP não estipulou prazo para adequação legislativa, os servidores estavam com receio de que os pagamentos fossem suspensos pelo Executivo, que está recorrendo contra a decisão do tribunal estadual.

Para o sindicato, a Prefeitura não pode retirar as vantagens, já que isso afrontaria o princípio da dignidade humana, resultando em uma redução de, aproximadamente, 45% do salário dos empregados. Alegou, também, que, ao contratar os empregados pelo regime da CLT, o Município equipara-se ao empregador particular, de forma que a redução salarial ofende diretamente o princípio da irredutibilidade salarial.

O juiz trabalhista mencionou que não se discute, nesta esfera, a validade da decisão do TJ-SP, mas ela tem natureza administrativa, já que se refere ao regime jurídico adotado pela Prefeitura. “Na seara trabalhista, adota-se o entendimento de que, ainda que nula a causa de pagamento que instituiu determinada verba, esta deve continuar a ser quitada, em observância ao princípio da condição mais benéfica. Desse modo, ainda que tenha a declaração de inconstitucionalidade extirpado do ordenamento jurídico os dispositivos que previam as vantagens ‘triênio’, ‘quinquênio’ e ‘sexta parte’, estas continuam a ser devidas àqueles empregados que já recebiam tais valores antes da decisão proferida em sede de ADI”, apontou o magistrado.

Ele lembrou, ainda, que as vantagens têm natureza salarial, devendo a questão, portanto, ser analisada sobre a luz dos princípios incidentes na esfera trabalhista. Pelo risco de dano diante da iminente redução salarial, o pedido de liminar foi acatado e a Prefeitura de Iracemápolis deve manter os pagamentos. Além do Município, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também será intimado para manifestação sobre o caso, no prazo de 20 dias.

Foto: Denis Martins/DJ

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