Servidora é a 1ª limeirense a receber proposta de acordo com a PGR sobre atos antidemocráticos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode fechar acordo de não persecução penal com F.J.P.C., servidora em Limeira, por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. O órgão informou que a petição que consta na consulta processual do Supremo Tribunal Federal (STF) foi elaborada e encaminhada pelo advogado que representa a ré, informando que ela está interessada em firmar acordo. A petição foi protocolada na segunda-feira (23/10) e está conclusa para homologação do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF).

F. é uma das pessoas que, segundo a PGR, acamparam em frente ao QG do Exército e incitaram, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. O acampamento em Brasília virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Em abril deste ano, o STF recebeu a denúncia da Procuradoria contra a limeirense pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Os detalhes da proposta não foram divulgados. Contudo, a PGR vem fornecendo informações sobre as propostas de acordos firmados com acusados de incitação aos atos democráticos, que é o caso de F..

Acordo padrão

Ao firmarem o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

A possibilidade de fechamento de acordo foi autorizada pelo STF em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.

Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes de incitação e associação criminosa. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente.

Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.

O acordo suspenderá apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.

Atualização às 17h30 de 26/10: Diferentemente do que foi informado na primeira versão desse texto, a PGR informou que o acordo não foi fechado, mas há interesse da ré em fazê-lo.

Foto: Ascom/PGR

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