Réu traficou em Limeira para quitar dívida com agiota que pagou enterro do filho

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou, na última sexta-feira (30/06), A.S. pelo crime de tráfico de drogas. Ele mesmo admitiu a prática ilícita em depoimento à Justiça com uma justificativa: precisava pagar um agiota que lhe deu dinheiro para bancar as despesas do enterro do seu filho.

O crime aconteceu em 7 de fevereiro de 2023, quando A. foi flagrado, por volta das 17h, na Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, que liga Limeira a Cordeirópolis. Segundo a denúncia oferecida pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, o acusado, de 52 anos, morador de Leme (SP), transportava três grandes pedras de “crack” em uma SpaceFox.

Para seu azar, policiais militares fiscalizavam o trânsito na pista e, na abordagem, sentiram o cheiro forte de entorpecente. Na busca, acharam as pedras sob a capa do banco dianteiro do passageiro. Com A., foram apreendidos R$ 139,95 e celular.

Na delegacia, A. exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Em juízo, conforme a sentença, ele confessou o transporte das drogas. Alegou que passava por dificuldades financeiras e aceitou buscar o entorpecente em Rio Claro para entregá-lo em Limeira. Ele receberia R$ 1,5 mil, que já tinha destinação definida: pagaria o agiota com quem tinha dívida contraída para pagar o enterro do seu filho. Um policial ouvido disse que A. afirmou que entregaria a droga para um primo no Jd. Gustavo Picinini.

O juiz rejeitou a tese, apresentada pela defesa, de ilegalidade na abordagem feita pela PM. E afirmou que não é caso de inexigibilidade de conduta diversa em razão de dívidas – o que afastaria o crime -, porque as despesas do enterro não foram suportadas pelo acusado, e sim pelo sogro, conforme recibos juntados aos autos pela defesa.

A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso, o réu pode recorrer contra decisão.

Foto: Reprodução

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