Réu por tráfico perto de escola em Iracemápolis pega 7 anos de reclusão

R.G.S.P. foi condenado na última terça-feira (12) por tráfico de drogas. O réu, preso em abril deste ano, cometeu o crime perto de uma escola no Residencial João Ometto, em Iracemápolis. A defesa chegou a pedir nulidade da ação e questionou a abordagem feita por policiais militares, mas as teses não foram acolhidas pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Na noite do dia 7 daquele mês, durante patrulhamento de rotina, policiais notaram que R. mudou o trajeto após perceber a viatura. Ele acabou abordado e tinha porções de maconha. De acordo com os agentes, foi o próprio acusado que confessou ter mais entorpecentes em sua casa. Ao todo, foram apreendidos um tijolo de maconha que pesou mais de 700 gramas, outras 120 porções menores da mesma droga.

O Ministério Público (MP) o denunciou com a agravante de crime cometido perto de uma escola e pediu a condenação. A defesa pediu nulidade da ação porque os policiais não teriam alertado o réu sobre o direito de ele ficar em silêncio, além que questionar a abordagem policial. As duas teses não foram acolhidas. “Não há que se falar em nulidade decorrente do fato de o réu não ter sido advertido pelos policiais do direito ao silêncio, pois não se demonstrou que os policiais tenham negado esse direito ao acusado. Admitir que a mera palavra no réu nesse sentido seja suficiente para anular as abordagens seria colocar nas mãos de todos os acusados o destino do processo penal. Tampouco há que se falar na nulidade da abordagem pelos policiais. […] Considerando que diversas decisões proferidas nesse sentido por este juízo acabaram sendo reformadas pelo E. TJSP, bem como que a E. Corte Suprema não vem validando os posicionamentos do C. STJ, não há mais como se acolher a preliminar”, citou o juiz.

Ao analisar o mérito, Lamas julgou a ação procedente. R. foi condenado à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. Ele pode recorrer em liberdade.

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