por Reginaldo Costa
Se você é empresário e tem uma funcionária gestante, atente-se rigorosamente à lei que determina os direitos das funcionárias gestantes, desse modo, vejamos quais são os deveres da empresa:
Garantir estabilidade empregatícia;
Caso necessário, transferência de função;
Oferecer licença-maternidade;
Após o nascimento, a empresa deve oferecer dois descansos diários de 30 minutos destinados à amamentação;
Em casos em que a empresa possui mais de 30 funcionárias mulheres, deve oferecer um local apropriado para seus filhos ficarem enquanto estas trabalham.
É importante lembrar que a estabilidade pós-parto não exclui a possibilidade de dispensa em casos de justa causa.
Você conhecia esses direitos das empregadas gestantes?
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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