Protetora de animais é processada em Limeira após post em rede social

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 19 deste mês uma ação proposta por uma moradora de Iracemápolis contra uma protetora de animais. Ela pediu indenização por danos morais e alegou que, na postagem, foi acusada falsamente de maus-tratos contra seus cães.

No processo, que tramitou na 3ª Vara Cível, a autora alegou que foi acusada de abandonar seus cães em sua propriedade, mas negou que isso tenha ocorrido e que cuida dos animais de forma adequada. Ela pediu a condenação da protetora consistente em indenização por danos morais no valor de 12 salários mínimos.

A protetora se defendeu e afirmou que a publicação nas redes sociais foi apenas para buscar informações sobre a situação dos cães. Ela pediu a improcedência da ação ao juiz Mário Sergio Menezes, que analisou as versões de cada uma.

Para o magistrado, a postagem nas redes sociais não feriu a liberdade de expressão ou a honra da autora. Ele reproduziu na sentença o trecho alvo da polêmica:

“Alguém sabe pra onde se mudaram os moradores dessa casa na pracinha Luiz Martins? A pracinha que desce pra usina! Segundo informações eles se mudaram e deixaram os cães na casa, o problema é que estão com fome e sede. Moradores próximo jogaram ração dentro da casa eles quase se mataram pra comer. Se alguém conhece e sabe de alguma coisa por favor avisem urgente. Abandono de animais é crime”

Menezes apontou que não há qualquer acusação de maus-tratos na mensagem publicada nas redes sociais. “Destaca-se da redação do texto a ausência de menção à prática de maus-tratos a quem quer que seja, eis que nenhum nome foi mencionado; a ideia transmitida através do texto é de alerta às pessoas que poderiam conhecer os responsáveis pelo imóvel a fim de avisá-los sobre a provável situação de risco a qual estariam sendo submetidos os animais. […] Ademais, os prints não demonstram conduta que extrapola os limites da liberdade de expressão, não havendo que se falar em violação ao direito à honra e à intimidade da autora”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e, caso discorde, a autora poderá recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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