Projeto de lei complementar protocolado nesta terça-feira (2/2) na Câmara Municipal de Limeira pretende impor multas mais pesadas às empresas de transporte público de Limeira em caso de infrações na vigência do contrato. A autoria é do vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania).
Ele cita que a Lei de Mobilidade Urbana de Limeira (LC 860/2020) foi bastante benevolente nas penalidades previstas à empresa que opera os serviços de transporte público.
Há três patamares de multa. Atualmente, a lei prevê multa de 45 vezes o valor da tarifa quando houver descumprimento de parâmetros que não afetem a segurança dos usuários, e ainda na reincidência após advertência. Esse montante é de R$ 202,45. Waguinho quer subi-lo para 100 vezes o valor da tarifa, elevando para R$ 450.
Quando a empresa desobedece às determinações do poder público e coloca em risco a segurança dos usuários por descumprimento contratual ou deficiência no serviço, a multa, hoje, é de 90 vezes o valor da tarifa (R$ 405). Waguinho propõe que a penalidade suba para 400 vezes (R$ 1,8 mil).
Na infração mais grave, a viação que praticar atitudes que coloquem em risco a continuidade da prestação de serviços, por cobranças de tarifas não autorizadas, recusa de bilhetes, passes, cartões, redução na frota ou reincidência do segundo tipo de infração, está sujeita a multa no valor de 180 vezes da tarifa (R$ 810). O novo projeto quer elevá-lo para 1.600 vezes (R$ 7,2 mil).
Para o vereador, as quantias estipuladas na Lei de Mobilidade Urbana são insignificantes e irrisórias quando comparadas com o valor do contrato do transporte público, em especial ao valor que a concessionária recebe de subsídios do Executivo de Limeira.
A Prefeitura de Limeira deve lançar neste ano o edital de licitação para os serviços de transporte coletivo. Atualmente, o serviço é prestado, de forma emergencial, pela concessionária Sancetur.
Foto: Prefeitura de Limeira/Arquivo
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