No primeiro dia de atividade legislativa, duas propostas praticamente semelhantes querem impedir fogos de artifício com estampido em Limeira. Uma foi protocolada na Câmara Municipal pelo próprio prefeito Mario Botion (PSD) e a outra é da vereadora Tati Lopes (Podemos), ligada à causa animal.
O projeto de lei do prefeito (PL 6/21) quer a alteração de dispositivos da Lei 5.494/2015, que criou o Código de Posturas em Limeira. Botion quer acrescentar à legislação a proibição de ruídos ou sons de fogos de artifício e artefatos com estouros ou estampidos. A proposta prevê que os efeitos da lei, se aprovada, passem a vigorar em 360 dias da publicação, mesmo prazo batalhado pelo então vereador Estevão Nogueira na proposta que foi rejeitada em dezembro passado.
Na justificativa, o Executivo diz que a queima de fogos causa traumas irreversíveis ao animais, especialmente os que possuem sensibilidade auditiva. Cita mortes de animais por enforcamento em coleiras, alterações cardíacas e até automutilações. Também é destacado o prejuízo a crianças autistas e outros que sofrem com o barulho dos fogos.
Proposta de Tati Lopes
O projeto da vereadora Tati Lopes (PL 9/21) deu entrada após o protocolo da Prefeitura. Ele também altera o artigo 62 da Lei 5.494/15, passando a vedar barulhos produzidos por quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Tati também colocou prazo de 360 dias para a lei entrar em vigor. O ex-vereador Estevão Nogueira, hoje diretor na Prefeitura de Limeira, aparece como Cidadão Legislador – ele foi o autor de projeto com objetivo semelhante e que foi rejeitado na legislatura anterior.
A vereadora cita que os fogos de artifício com estampido causam sérios transtornos a pessoas e animais. “Representam por isso um risco à saúde, à segurança e um grande sofrimento. Sua proibição é medida importante que merece apreciação detalhada dos nobres colegas. A evolução de toda sociedade passa pela necessidade de adequação das normas de convivência com intuito de criar um convívio cada vez mais pacífico e harmônico entre os seres. Qualquer ação que prejudique ou interfira na vida de outro ser vivo deve ser objeto de crítica e readequação”, aponta.
Ela explica que o objetivo da lei, portanto, não é proibir a comercialização de fogos, e sim o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos com estampido. “Continua permitida a soltura dos chamados fogos de vista que não têm estampido e produzem barulho de baixa intensidade”, cita, na justificativa.
Foto: Freepik
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