A Justiça de Limeira (SP) analisou na última quarta-feira (28/2) a ação de um homem que perdeu R$ 8,2 mil. Ele acreditou na promessa de lucros exorbitantes feitas por uma mulher e ficou sem os retornos prometidos.
O valor, de acordo com o autor, foi entregue à ré para que ela realizasse investimentos com retornos garantidos. Inicialmente, ele recebeu retornos nos primeiros depósitos e, como a situação “conquistou sua confiança”, depositou o valor maior, mas não viu mais nenhum rendimento, ou apresentação de ganhos, e tampouco a devolução do valor.
Nos autos, o pedido da ré foi para que o juiz Marcelo Vieira reconhecesse a desconstituição da personalidade jurídica da empresa, que figurava como corré. “Porque irregularmente inativa, deixou de desempenhar suas funções sociais, caracterizando desvio de finalidade, fazendo por emergir inequivocadamente a confusão patrimonial própria da desconstituição proclamada. Assim, considerando tais circunstâncias, há que se acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a responsabilidade da sócia”, decidiu.
Ao julgar o pedido do autor, o magistrado acolheu o pedido e condenou a mulher a indenizá-lo em R$ 8,2 mil, valor que será corrigido desde o desembolso com juros.
Foto: Divulgação
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