Professores e servidores de Limeira vão à Justiça para suspender aulas presenciais na rede municipal

O Sindicato dos Servidores Públicos de Limeira (Sindsel) ingressou nesta sexta-feira (16) com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Limeira e pede, liminarmente, que a Justiça impeça a Prefeitura de Limeira e a Secretaria Municipal de Educação de acionar os servidores que atuam nas escolas municipais a partir de segunda-feira (19), quando está previsto o retorno na rede municipal. Já o Sindicato dos Professores, a Apeoesp, por meio de outra ação, pede o cancelamento das aulas nas redes municipal e estadual.

Na ação, o Sindsel alega que o Município ainda está na Fase Vermelha do Plano de Classificação estadual e que a disseminação da Covid-19 tem avançado diariamente. “Acometendo, de forma exponencial, mais pessoas. […] Os casos de contágio da doença continuam em ascensão no Município, encontrando-se em situação pior ao início da pandemia. Ora, está-se na fronteira da irresponsabilidade administrativa, pois, sem que tenha ocorrida a redução da disseminação da moléstia, bem como diante da ausência de imunizantes para toda a população, a maior redução do distanciamento social que ocorrerá com o retorno às aulas presenciais agravará a situação da disseminação do vírus no Município, diante do expressivo aumento da circulação de pessoas, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação possui aproximadamente 4 mil servidores e atende 22 mil estudantes”, alegou.

O sindicato aponta ainda que “os direitos à vida e à saúde devem prevalecer sobre as demais garantias constitucionais, motivo pelo qual não há possibilidade dos impetrados obrigarem os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação a desempenharem presencialmente suas atribuições, que, necessariamente, envolvem atividades coletivas, em ambientes com aglomeração de pessoas”, completou.

Antes da decisão, a Justiça pediu parecer do Ministério Público (MP), que já se manifestou nos autos. O promotor Rafael Augusto Pressuto se posicionou pelo indeferimento da liminar. Alegou que há amparo jurídico para a decisão determinada pelo Município e apenas após o contraditório, com a apresentação das informações pelos envolvidos, será possível avaliar a adequação da medida, de acordo com as condições sanitárias locais. “A intervenção judicial, nesta fase processual, antes de conhecer os fundamentos técnicos da decisão, pode ensejar indevida intromissão judicial no mérito do ato administrativo”, concluiu.

Parecer semelhante do Ministério Público foi dado ao pedido da Apeoesp, ou seja, que o pedido de liminar seja indeferido. As duas ações são analisadas pela Vara da Fazenda Pública de Limeira.

ATUALIZAÇÃO: Por volta das 21h30, a Justiça de Limeira decidiu sobre os pedidos e os rejeitou, mantendo o retorno das aulas presenciais a partir de segunda-feira (19). Veja a reportagem

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