Procon pode multar se consumidor for discriminado pela orientação sexual

Em virtude do Dia do Orgulho LGBTQIA+, celebrado na segunda-feira (28), o Procon-SP lançou uma cartilha sobre os direitos desses consumidores e, em Limeira, o órgão faz a divulgação do material, lembrando que pode ser aplicada multa se o consumidor for discriminado pela orientação sexual.

“Infelizmente consumidores ainda são discriminados por sua orientação sexual. O Procon-SP aplica multas a esses estabelecimentos e comunica à polícia porque a prática é crime”. A fala é do diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, ressaltada em nota da Prefeitura de Limeira.

O material, elaborado pela equipe da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, traz informações sobre as principais leis que asseguram os direitos desse público e quais os canais disponíveis para denúncias em casos de descumprimento.

O órgão alerta que a discriminação de qualquer indivíduo ou grupo em virtude de orientação sexual, ou de identidade de gênero é crime e representa violação dos Direitos Humanos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras e princípios com o objetivo de defender o consumidor, não se limitando à proteção e a reparação de danos materiais, mas também atingindo atos que o desrespeitem em sua dignidade e em seus valores. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/01 prevê punições administrativas para pessoas, estabelecimentos comerciais ou organizações sociais que praticarem discriminação por orientação sexual.

O Procon-SP recebe denúncias pelo site (acesse aqui) e pelo aplicativo Procon-SP.

Acesse a cartilha aqui.

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