Prefeitura de Limeira vai retirar exigência de enfermidade para isenção e desconto de IPTU

A Prefeitura de Limeira trabalha na elaboração de um projeto de lei complementar para unificar as leis que tratam de isenções e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e retirar a condição de enfermidade para concessão do benefício a aposentados e pensionistas.

A informação consta em ofício assinado pelo secretário interino da Fazenda, Antonio Aparecido de Paiva, enviado à Câmara Municipal de Limeira no início do mês. A resposta atende requerimento apresentado em maio pela vereadora Lu Bogo (PL).

Lu questionou o Executivo a respeito da possibilidade da adequação da Lei Municipal 5.174/13 para contemplar, com a isenção, todos os idosos assistidos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de um salário mínimo mensal pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para quem não possui meios econômicos de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

A lei de 2013, de autoria do então vereador Miguel Lombardi (PL) e sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, atualizou a Lei 2.284/93, da época do último mandato de Jurandyr Paixão à frente do Executivo de Limeira. Miguel incluiu, entre os beneficiados, os contribuintes assistidos pela LOAS, desde que estes sejam proprietários, possuidores ou titulares de um único imóvel residencial.

Além desta, há outra condição. A pessoa deve ser portadora de uma das seguintes enfermidades: moléstias profissionais, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, deficiência mental moderada/grave, doenças psiquiátricas graves, esquizofrenia, depressão recorrente grave, sequelas de traumatismo de crânio encefálico, doença de Parkinson em fase moderada e grave, demências (doença de Alzheimer em fase moderada e grave e acidente vascular cerebral com sequelas incapacitantes, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadora.

A vereadora fez o requerimento a pedido de idosos e beneficiários do BPC/LOAS que, hoje, não têm acesso à isenção ou desconto. “Apresentamos este requerimento para que o Poder Executivo verifique a possibilidade de [atendê-los] independente da doença apresentada no inciso II da Lei 5.174/13. Que impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, também possam requerer este desconto, bem como os portadores de doenças crônicas e autistas”, escreveu.

Em resposta, a Prefeitura informou que nem todos os contribuintes beneficiados com o BPC/LOAS têm direito à isenção do IPTU em razão das restrições impostas pela legislação municipal. Mas isso vai mudar. “A alteração da lei só poderá ser realizada da mesma forma do ato originário, ou seja, por outra lei. Conforme informado, o Executivo trabalha na elaboração de um Projeto de Lei Complementar, que unifica as leis e suprime o inciso II do artigo 1° da Lei 5.154/2013”, escreveu Paiva.

O inciso em questão é o que descreve as enfermidades como condição para o recebimento do desconto. Não foram informados prazos para o envio do projeto de lei complementar ao Legislativo.

Foto: Pixabay

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